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O sócio Fabiano Diefenthaeler analisa o Projeto de Lei 7/24, que altera as alíquotas do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), no estado de São Paulo

O sócio Fabiano Diefenthaeler analisa o Projeto de Lei 7/24, que altera as alíquotas do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), no estado de São Paulo

O PL 7/24 propõe a substituição da alíquota fixa de 4% levando em conta o valor total dos bens, prevista na Lei n° 10.705/2000 sobre heranças e doações em São Paulo por uma alíquota progressiva, podendo chegar a 8% conforme a Resolução n° 9/1992 do Senado Federal, se aprovado.

Confira a análise do sócio Fabiano Diefenthaeler!

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo propôs o Projeto de Lei 7/24 (PL 7/24), que altera as alíquotas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) no estado de São Paulo, por meio de nova redação do artigo 16 da Lei 10.705/00.

De acordo com o texto apresentado, a alíquota do ITCMD, que hoje é de 4%, passará a ser progressiva, com percentuais de 2% a 8% considerando o valor dos bens envolvidos.

O PL7/24 busca adequar a legislação estadual às alterações introduzidas pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23), aprovada no fim do ano passado. A emenda incluiu no art. 155, da Constituição Federal a obrigatoriedade das alíquotas do ITCMD serem progressivas. Caso o projeto de lei seja aprovado e convertido em lei ainda em 2024, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, sendo que os efeitos da nova norma serão válidos somente a partir de 2025.

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