A decisão favorável ao contribuinte foi proferida pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf.
Com o novo entendimento, uma empresa produtora de bebidas optante pelo regime especial de tributação poderá recolher o IPI por outra pertencente ao mesmo grupo econômico.
Com a correção monetária, o montante discutido na ação supera R$ 800 milhões.
Fonte: Jota
O caso foi ajuizado em 2010 pela matriz da Ambev que recolheu o IPI pelo seu centro de distribuição após movimentar produtos sem destacar o recolhimento do IPI na saída das mercadorias.
A discussão pretendia determinar a validade da operação, já que, para a fiscalização, seria ilegítima com base no artigo 58-N da Lei nº 10.833/2008.
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