CARF decide, por unanimidade, que o pagamento feito pelo contribuinte após perder uma ação judicial é equivalente à denúncia espontânea

 

Por unanimidade, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF entendeu que o pagamento efetuado por um contribuinte após perder ação judicial é equivalente à denúncia espontânea. Com isso, conforme os conselheiros, não incide multa de mora.

No caso em questão, foi cancelado o auto de infração, afastando a cobrança de R$ 2,187 milhões.

O caso envolveu a cobrança de multa de mora sobre diferenças nas contribuições previdenciárias ao SAT/RAT  ajustadas pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAT).

O contribuinte obteve uma liminar que suspendeu parte dos valores cobrados, mas essa decisão foi revertida em uma apelação liminar foi cassada.

Após a publicação do acórdão desfavorável ao contribuinte, a empresa decidiu efetuar pagamento da diferença de valores. No entanto, fisco alegou que pagamento foi feito fora do prazo de 30 dias estabelecido pela lei que a empresa deveria pagar multa de mora.

Fonte: JOTA