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Por voto de qualidade, CARF mantém cobrança em caso de ágio interno

Por voto de qualidade, CARF mantém cobrança em caso de ágio interno

No CARF, após divergências de voto, os contribuintes foram vencidos prevalecendo o voto de qualidade.

Além disso, a turma afastou a qualificação da multa de ofício em outro processo da Alliance One envolvendo amortização de ágio.

A turma julgou na última quinta feira outros casos semelhantes nos quais se repetiu a derrota dos contribuintes.

A 1 Turma do CARF julgou o primeiro caso de ágio interno após o retorno do voto de qualidade.

Nas atuações de ágio interno, a Receita Federal questiona a amortização do valor pago por uma empresa em uma operação de aquisição de outra do mesmo grupo econômico.

No caso julgado, Fisco cobrou valores de IRPJ e CSLL amortizados em 2008 e 2011-2013 em decorrência da aquisição de concorrente pelo negócio global da Alliance One.

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Coisa julgada em matéria tributária: nova decisão do STF traz insegurança jurídica

Coisa julgada em matéria tributária: nova decisão do STF traz insegurança jurídica.

Confira a opinião da sócia Lesliê Mourad que repercutiu no Monitor Mercantil.

O Supremo Tribunal Federal definiu, recentemente, tema de grande importância para o mundo empresarial. Ficou decidido que os efeitos de uma decisão judicial definitiva, transitada em julgado (a chamada “coisa julgada”), que tenha dispensado o recolhimento de tributos continuados, poderão ser cassados no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário, em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ou de recursos que tenham Repercussão Geral reconhecida.

A sócia Lesliê Mourad explicou sobre o assunto ao Monitor Mercantil e comentou que a decisão proferida pode significar, na prática, a constituição de novos ônus tributários. Para alguns tributos, como a CSLL, os valores que deixaram de ser recolhidos poderão ser cobrados, no limite, desde 2007 – ano em que o STF firmou entendimento pela constitucionalidade da contribuição em questão. Mesmo para outros tributos, eventuais decisões que venham a ser exaradas pelo STF poderão significar a sustação de decisões judiciais que há anos já se tornaram definitivas, com grandes impactos à segurança jurídica e à viabilidade operacional das empresas.

A advogada tributarista e sócia do Schuch Advogados, Lesliê Mourad, explica que a decisão do STF ratificou, por unanimidade, a tese de que novas decisões proferidas pelo Tribunal, quer em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADPF), quer sob a sistemática de “repercussão geral”, podem resultar na cassação dos efeitos de decisões judiciais anteriores, ainda que já transitadas em julgado, com base nas quais contribuintes estivessem se abstendo de recolher tributos de incidência continuada.

 

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Direito Tributário STF valida repasse do Difal de ICMS ao estado de destino das operações

Direito Tributário STF valida repasse do Difal de ICMS ao estado de destino das operações

Em Plenário Virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o dispositivo da Lei Kandir que determina que o produto da arrecadação do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS seja destinado ao estado de destino das mercadorias.

Portanto, as regras atuais da lei devem permanecer. Esse entendimento é positivo para os estados que recebem essas operações, pois ficarão com o valor arrecadado.

Os ministros seguiram voto do relator, Luís Roberto Barroso, para validar dispositivo da Lei Kandir que define que o produto da arrecadação do diferencial de alíquota de ICMS deve ser repassado ao estado de destino das mercadorias ou do fim da prestação dos serviços.

Na prática, a decisão, que se deu em Plenário Virtual, mantém as regras atuais.

A controvérsia é distinta da outra ação que discute o início da cobrança do Difal de ICMS pautada para 12 de abril no plenário físico do STF.

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Decisão posterior pode anular vitória de empresa para não pagar tributos?

Decisão posterior pode anular vitória de empresa para não pagar tributos?

A sócia Lesliê Mourad comentou sobre o assunto na agência de notícias Reuters. A participação repercutiu em outros canais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar se uma decisão posterior da própria Corte pode anular o direito que contribuintes e empresas conquistaram na Justiça – em ações que não cabem mais recursos – de não pagar determinados tributos.


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Sonegação de postos tira R$ 26 bilhões de Estados

Sonegação de postos tira R$ 26 bilhões de Estados

O cálculo é do Instituto Combustível Legal, entidade criada em 2016 para promover o combate ao comércio irregular.

0 Instituto Combustível Legal foi criado em 2016 a fim de promover 0 combate ao comércio irregular.  Nos últimos anos, a entidade estima que Estados brasileiros deixaram de arrecadar mais de R$ 100 bilhões com a sonegação fiscal de postos de combustíveis Já um estudo feito pela FGV demonstra que R$ 26 bilhões são perdidos anualmente com sonegação, fraudes e inadimplências.

Fonte: Valor Econômico

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Regra de cálculo do PIS e da Confins das empresas é alterada por medida provisória

Regra de cálculo do PIS e da Cofins das empresas é alterada por medida provisória

Com a edição da Medida Provisória 1159/23, o valor do ICMS foi retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A nova regra segue entendimento firmado pelo STF em um julgamento ocorrido em 2017.


Antes do julgamento, a Receita Federal julgava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins

Segundo o governo, a nova regra está de acordo com entendimento firmado pelo STF em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Acordo entre Brasil e Reino Unido elimina dupla tributação sobre renda

Acordo entre Brasil e Reino Unido elimina dupla tributação sobre renda

O acordo assinado entre o Brasil e o Reino Unido exclui a bitributação submetida a pessoas físicas e jurídicas que operam nos dois países.

A medida está alinhada com Organização para a Cooperação Econômico (OCDE) as diretrizes da Desenvolvimento.

Conforme divulgado pela Receita Federal, o acordo tem a pretensão de “aumentar o comércio e o investimento, a atratividade, a competitividade dos produtos brasileiros, a segurança jurídica e a estabilidade de longo prazo”.
Fonte: Valor Econômico.

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Possibilidade de restituição de valores decorrentes de mandado de segurança por empresas é reconhecida pelo STJ

Possibilidade de restituição de valores decorrentes de mandado de segurança por empresas é reconhecida pelo STJ

A decisão foi da 1º Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com o entendimento, duas empresas poderão solicitar administrativamente a restituição ou compensação decorrente de tributos de mandado. 

O direito havia sido negado em instâncias anteriores e pela Receita Federal. 

Ao proferir voto favorável a restituição, o relator dos recursos especiais destacou que “o mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à compensação ou restituição de tributos”.

Fonte: Valor Econômico

Os processos apresentados pelas empresas, e analisados pela 1ª Turma do STJ, abrangem a exclusão de créditos decorrentes de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.

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Conheça a proposta que prevê incentivo fiscal para veículos urbanos sobre trilhos alimentados por energia solar

Conheça a proposta que prevê incentivo fiscal para veículos urbanos sobre trilhos alimentados por energia solar

O Projeto de Lei 6123/19 determina incentivo fiscal durante 5 anos para mobilidade urbana sobre trilhos que são movidos por energia solar. A proposta atinge metrôs, trens, trólebus, veículos leves sobre trilhos (VLT) e monotrilhos.

Entre as medidas estão:

 – A alíquota zero nas contribuições de PIS e Cofins, incidentes sobre energia elétrica consumida, para a eletromobilidade

– Possibilidade de inclusão do segmento no Regime Tributário de incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto

– A depreciação acelerada para bens novos usados na realização de obras e serviços correlatos ao transporte de passageiros sobre trilhos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Normas para renegociação de dívidas por meio de transação tributária são determinadas em portaria da Receita Federal

Normas para renegociação de dívidas por meio de transação tributária são determinadas em portaria da Receita Federal

De acordo com a Receita Federal, a possibilidade de renegociação contribui na intensificação da segurança jurídica na relação entre o Fisco e os contribuintes.

Confira as regras determinadas na Portaria RFB 247/22!

As medidas são determinadas pela Portaria RFB 247/22, publicada em novembro de 2022 no Diário Oficial da União.

O documento tem o objetivo de explicitar o procedimento de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para que o fisco e o contribuinte tenham pleno entendimento, o que contribuirá para a otimização de soluções consensuais de litígios tributários.

A portaria define precisamente quais são os recursos capazes de gerar o contencioso administrativo fiscal e quais são os temas passiveis de recurso.
Fonte: Gov.br

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