O Supremo Tribunal Federal decidiu que não cabe restituição administrativa de indébito tributário por meio de mandado de segurança, uma vez que esse ressarcimento deve obedecer ao regime de precatórios, conforme estipulado pelo artigo 100 da Constituição Federal.
Consultado pelo Conjur para comentar o tema, nosso sócio Abdul Nasser afirma que o cenário criado a partir da decisão do Supremo equivale a um “empréstimo compulsório” sem base legal.
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